Funcionário da travessia de balsa Marcelo Germano resgata animal e exalta a equipe da embarcação
Cachorro é resgatado no canal de São Sebastião – Um cachorro foi resgatado pelo funcionário da travessia de balsa, Marcelo Germano, nesta tarde do dia 07 de Maio de 2021, nesta sexta-feira. No Canal de São Sebastião x Ilhabela. A tripulação da balsa que seguia para Ilhabela avistou o cachorro. E imediatamente a tripulação, fez o contato com os marinheiros da balsa mais próxima.
O marinheiro de máquinas Jordan Tavares. Da embarcação FB-25. Viu o animal nadando no canal. E já foi passado a informação. Para à tripulação da FB-11 que veio fazendo a aproximação. Enquanto o animal lutava por sua sobrevivência.
Veja o vídeo do internauta abaixo.
O marinheiro de convés Marcelo Germano. Que é atleta de remo de Canoa Havaiana. Pulou no mar. E efetuou o resgate do cachorro. Sob aplausos dos passageiros. E a sua equipe presente.
Há uma hipótese é de que o cachorro pode ter caído ao mar ainda em Ilhabela. Sendo levado pela forte correnteza e ventos devido o mal tempo.
Final feliz para uma história onde a vida vale a pena. Independentemente do gênero e espécie. Parabéns, a vida agradece.
Abandono, maus-tratos de animais
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies. Sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. Como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas. Manutenção em lugar anti-higiênico. Mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal. Local sem iluminação e ventilação. Utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física. Exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.
Aconselhável: vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO). Ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município. Para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente. Portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual. Ou ainda recorrer a Lei Federal.
Imagens abaixo mostra. Que o animal não saiu de perto da equipe. Até o Marcelo voltar a embarcação.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos. Ferir ou mutilar animais. Silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa. Ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos. Quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço. Se ocorrer a morte do animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente. E combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo. E preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
O justo tem consideração pela vida dos seus animais. Mas as afeições dos ímpios são cruéis.
Provérbios 12:10
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas. Na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica. Provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
Imagens abaixo mostra que depois do resgate o animal não saiu de perto de seu salvador
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns. Ou nas especializadas em meio ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público. Ou no IBAMA.
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Cachorro é resgatado no canal de São Sebastião
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